top of page
cresol.jpg
IPTU 2024 - BANER PORTEL ON LINE.jpg
RM banner 1000x250.jpg
sicoob.jpg
abegg.jpg
sicredi.jpg
IMG_7261.JPG
banner p.o.jpg
oeste pneus.jpg

Caso Miguel: A pedido do MPRS, mãe e companheira são condenadas por homicídio triplamente qualificado, tortura e ocultação de cadáver

Após dois dias de julgamento, entre quinta-feira, dia 4 de abril, e esta sexta-feira, dia 5, em Tramandaí, Yasmin Vaz dos Santos Rodrigues, 28 anos, e a companheira dela na época do fato, Bruna Nathiele Porto da Rosa, 26 anos, mãe e madrasta do menino Miguel dos Santos Rodrigues, sete anos, foram condenadas pelo homicídio triplamente qualificado da vítima, além de tortura e ocultação de cadáver. Yasmin recebeu uma pena de 57 anos, 1 mês e 10 dias de prisão em regime fechado e Bruna um total de 51 anos 1 mês e 20 dias de reclusão.


As duas, que já estavam presas, saíram da sessão direto para o presídio. Todas as teses do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), conforme a denúncia, foram acolhidas pelos jurados. As rés foram responsabilizadas por terem espancado e matado o menino em 2021, em Imbé, também no Litoral Norte, ocasião em que o corpo desapareceu. Elas foram condenadas por homicídio triplamente qualificado: motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.


No primeiro dia de julgamento, seis testemunhas, sendo três de acusação e três de defesa, foram ouvidas. Na parte da noite, houve o interrogatório das duas condenadas. No segundo dia, ocorreram os debates, com réplica e tréplica. A sentença foi proferida pelo juiz Gilberto Pinto Fontoura, titular da 1ª Vara Criminal local, por volta de xxxxx desta sexta-feira. A acusação foi feita pelo promotor de Justiça André Tarouco, que atua na comarca, e pela promotora de Justiça Karine Teixeira, designada pelo Núcleo de Apoio ao Júri (NAJ) do MPRS.


DENÚNCIA

Conforme a denúncia do MPRS, entregue dia 16 de agosto de 2021 à Justiça, o corpo do menino foi arremessado nas águas do Rio Tramandaí após o homicídio, que ocorreu entre os dias 26 e 29 de julho daquele ano. A morte foi decorrente de agressão física, insuficiência de alimentação, uso de medicamento inadequado e omissão de atendimento à saúde da vítima. Antes disso, as duas mulheres submeteram a criança a intenso sofrimento físico e mental, como castigo pelo fato de buscar carinho, cuidado e atenção. Miguel era trancado, com as mãos amarradas e imobilizadas com correntes e cadeados, dentro de um pequeno guarda-roupas por longos períodos.


Miguel era obrigado a se alimentar somente quando as condenadas quisessem, da mesma forma que estava obrigado a fazer as necessidades fisiológicas no interior do móvel, inclusive sendo compelido a limpá-lo como punição. Por ser um espaço pequeno, a criança era obrigada a ter contato com suas próprias fezes. O menino também passou por sofrimento mental e emocional, sendo obrigado a escrever, repetidamente, em um caderno, frases depreciativas contra si, como “eu sou um idiota”, “eu sou ladrão”, “eu sou ruim”, “eu sou cruel”, “eu sou malvado”, “eu não presto”, entre outras.


MPRS


274 visualizações0 comentário
bottom of page