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Caso Miguel: A pedido do MPRS, mãe e companheira são condenadas por homicídio triplamente qualificado, tortura e ocultação de cadáver

Após dois dias de julgamento, entre quinta-feira, dia 4 de abril, e esta sexta-feira, dia 5, em Tramandaí, Yasmin Vaz dos Santos Rodrigues, 28 anos, e a companheira dela na época do fato, Bruna Nathiele Porto da Rosa, 26 anos, mãe e madrasta do menino Miguel dos Santos Rodrigues, sete anos, foram condenadas pelo homicídio triplamente qualificado da vítima, além de tortura e ocultação de cadáver. Yasmin recebeu uma pena de 57 anos, 1 mês e 10 dias de prisão em regime fechado e Bruna um total de 51 anos 1 mês e 20 dias de reclusão.


As duas, que já estavam presas, saíram da sessão direto para o presídio. Todas as teses do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), conforme a denúncia, foram acolhidas pelos jurados. As rés foram responsabilizadas por terem espancado e matado o menino em 2021, em Imbé, também no Litoral Norte, ocasião em que o corpo desapareceu. Elas foram condenadas por homicídio triplamente qualificado: motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.


No primeiro dia de julgamento, seis testemunhas, sendo três de acusação e três de defesa, foram ouvidas. Na parte da noite, houve o interrogatório das duas condenadas. No segundo dia, ocorreram os debates, com réplica e tréplica. A sentença foi proferida pelo juiz Gilberto Pinto Fontoura, titular da 1ª Vara Criminal local, por volta de xxxxx desta sexta-feira. A acusação foi feita pelo promotor de Justiça André Tarouco, que atua na comarca, e pela promotora de Justiça Karine Teixeira, designada pelo Núcleo de Apoio ao Júri (NAJ) do MPRS.


DENÚNCIA

Conforme a denúncia do MPRS, entregue dia 16 de agosto de 2021 à Justiça, o corpo do menino foi arremessado nas águas do Rio Tramandaí após o homicídio, que ocorreu entre os dias 26 e 29 de julho daquele ano. A morte foi decorrente de agressão física, insuficiência de alimentação, uso de medicamento inadequado e omissão de atendimento à saúde da vítima. Antes disso, as duas mulheres submeteram a criança a intenso sofrimento físico e mental, como castigo pelo fato de buscar carinho, cuidado e atenção. Miguel era trancado, com as mãos amarradas e imobilizadas com correntes e cadeados, dentro de um pequeno guarda-roupas por longos períodos.


Miguel era obrigado a se alimentar somente quando as condenadas quisessem, da mesma forma que estava obrigado a fazer as necessidades fisiológicas no interior do móvel, inclusive sendo compelido a limpá-lo como punição. Por ser um espaço pequeno, a criança era obrigada a ter contato com suas próprias fezes. O menino também passou por sofrimento mental e emocional, sendo obrigado a escrever, repetidamente, em um caderno, frases depreciativas contra si, como “eu sou um idiota”, “eu sou ladrão”, “eu sou ruim”, “eu sou cruel”, “eu sou malvado”, “eu não presto”, entre outras.


MPRS


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