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TRE-RS absolve prefeito e vice-prefeito de Panambi da acusação de campanha eleitoral irregular nas eleições de 2024

  • 17 de abr.
  • 2 min de leitura
Divulgação
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Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral negou provimento ao recurso do PDT, através de seu candidato a prefeito Francisco Pereira da Costa, que solicitava a cassação do registro da candidatura e do cargo do prefeito e vice-prefeito eleitos de Panambi nas eleições de 2024, Gustavo Cavalheiro e Alcindo Scholten, respectivamente.

O recurso foi impetrado após a Justiça Eleitoral de Panambi considerar improcedentes as denúncias eleitorais de abuso de poder econômico, oferta de valores pela filiação partidária, propaganda eleitoral antecipada e showmício em evento de pré-campanha. Em outro processo, o PDT também denunciava a não prestação de contas do comitê financeiro da coligação PSD/Republicanos, partidos dos candidatos Gustavo Cavalheiro a prefeito e Alcindo Scholten a vice-prefeito, vencedores do pleito. Um dos processos se referia à propaganda eleitoral antecipada e abuso de poder econômico, com potencial para desequilibrar a disputa eleitoral. O PDT alegava que o evento realizado no CTG Tropeiro Velho teria contado com a presença de mais de 1.000 pessoas, distribuição de jantar a preço módico (R$ 20,00), participação de celebridades futebolísticas e show musical, tudo com o objetivo de impulsionar a candidatura dos recorridos antes do período permitido.

Em outro processo, a alegação foi de que o candidato a vice-prefeito Alcindo Scholten teria recebido R$ 70 mil para aceitar concorrer a vice-prefeito. Ambos foram julgados improcedentes por unanimidade pelos desembargadores do TRE-RS.

Em 1ª instância, as ações foram impetradas pelos então candidatos a prefeito Francisco Pereira da Costa, do PDT, e Leo Almeida, do PP. A Justiça Eleitoral de Panambi considerou improcedentes as denúncias e o PDT, através de seu candidato a prefeito, decidiu recorrer. No entanto, o candidato dos progressistas Leo Almeida acatou a decisão da Justiça Eleitoral de Panambi e não ingressou com recurso.

A sessão de julgamento ocorreu na última terça-feira, dia 14. Cabe recurso.

Fonte: Panambi News

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