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Tenente Portela: Alterações na emissão de notas fiscais por prestadores de serviços passam a valer dia 1º de janeiro

  • 31 de dez. de 2025
  • 2 min de leitura



Com a Reforma Tributária, o sistema de emissão de notas fiscais no Brasil vai passar por uma das maiores transformações das últimas décadas. A nova Nota Fiscal trará mudanças significativas na forma como as empresas registram suas operações, com novas regras, campos obrigatórios e integração direta com os tributos unificados, o IBS e a CBS. Essas alterações prometem simplificar o processo de apuração de impostos, mas também exigem adaptações imediatas por parte dos prestadores de serviços.


Conforme o artigo 62 da Lei Complementar nº 214/2025, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) passará a ter um padrão nacional obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2026. Essa mudança marca o início de uma nova fase para prestadores de serviço em todo o país, com foco em padronização, transparência e integração de dados fiscais. 


De acordo com a nova lei, União, Estados, Distrito Federal e Municípios deverão adaptar seus sistemas de emissão e autorização de notas fiscais para seguir um layout padronizado, permitindo o registro dos novos tributos criados pela Reforma: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Além da padronização, os documentos fiscais eletrônicos, como a nova Nota Fiscal de Serviços (NFS-e), deverão ser compartilhados com um ambiente nacional, de uso comum entre todas as administrações tributárias. Na prática, isso significa que todos os municípios deverão autorizar a emissão da NFS-e nacional, ou integrar seus próprios emissores ao sistema central.


Em Tenente Portela os prestadores do serviços poderão seguir acessando o sistema Fly e-Nota disponibilizado pela Prefeitura. A ferramenta está devidamente integrada ao sistema nacional. Dúvidas poderão ser sanadas diretamente com o setor Tributário, (55) 99947-8200.


Assessoria de Comunicação | Prefeitura de Tenente Portela

 
 
 

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