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Pleno do TRE-RS cassa o diploma de vereador de Condor


Na sessão plenária de terça-feira (8), a Corte do TRE-RS julgou recursos contra sentença que julgou parcialmente procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), pela prática de abuso do poder político e econômico, cumulada com representação por captação ilícita de sufrágio, cometidos por Valmir Land e Rômulo Teixeira Carvalho, respectivamente, prefeito e vice-prefeito, do município de Condor, e Jocelino dos Santos Biron. vereador do mesmo município.


O Pleno entendeu que as provas apresentadas não foram suficientes para cassar os diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Condor, porém, o mesmo entendimento não foi aplicado ao vereador. Sendo assim, por unanimidade, cassaram o diploma de Jocelino dos Santos Biron e declararam nulos os votos a ele atribuídos, devendo ser realizado o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.


Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Processo relacionado: 0600739-75.2020.6.21.0115

Texto: Rodolfo Manfredini

Imagem: Ascom

Coordenação: Cleber Moreira

Fonte: TRE RS

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