Atendendo pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul em ação civil pública, a Justiça condenou o Estado do Rio Grande do Sul à retomada das obras no Instituto Estadual de Educação Borges do Canto, situado em Palmeira das Missões.
Na ação, o promotor de Justiça Regional da Educação de Passo Fundo, Júlio Francisco Ballardin, pede a “retomada e conclusão das obras de reparos elétricos na escola, em razão da demonstração de inércia estatal em dar continuidade e conclusão às obras”. Além disso, multa diária coercitiva em desfavor do Estado, no valor de R$ 1.000,00.
O promotor explica que esses valores serão executados pelo Ministério Público, respeitada a lei no que tange à cobrança de obrigações de valor em relação à Fazenda Pública. “Os recursos serão destinados, provavelmente, ao Fundo para Recuperação de Bens Lesados (FRBL), que destina recursos a iniciativas variadas no Estado (relacionadas à educação, saúde, desporto, etc.) e que poderão, também, retornar à escola em forma de algum projeto de interesse da comunidade escolar local”, disse.
Na sentença, a Justiça explica que “denota-se efetivamente a negligência à conclusão da obra, o que é imprescindível para que cessem os prejuízos sofridos pelos estudantes, visto que o Instituto Estadual de Educação Borges do Canto de educandário estadual, está sob responsabilidade do Estado”.
Fonte e foto: MPRS
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