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A Promotoria de Justiça de Ijuí, responsável pela realização das inspeções nas unidades prisionais da 3ª Região Penitenciária (Cruz Alta, Cerro Largo, Santo Cristo, Santo Ângelo, São Luiz Gonzaga, Três Passos e Ijuí), identificou em torno de 1 tonelada de alimentos impróprios para o consumo humano nesses estabelecimentos no final de abril.
Com prazo de validade expirado ou sem prazo de validade no rótulo, em desacordo com o artigo 18, §6º, I e/ou II do Código de Defesa do Consumidor, os produtos, especialmente leite e café, estavam armazenados para consumo pelos segregados e pelos servidores penitenciários.
O Ministério Público orientou os administradores das casas prisionais inspecionadas a providenciarem a destinação ambientalmente adequada dos alimentos impróprios para o consumo humano. Ainda, os gestores receberão recomendação para adoção de medidas e ações para melhoria da guarda e armazenamento adequado dos alimentos, com especial atenção aos prazos de validade.
Participaram da fiscalização o promotor de Justiça Rodrigo Alberto Wolf Piton, sua assessoria jurídica, com o apoio da equipe de assessores de segurança institucional do MPRS.
Fonte e fotos: MP/RS