top of page
sicredi.jpg
9F9D420A-CA1E-46D6-A1EA-8FF54C9708DC.png
abegg.jpg
I2410-097039---Peça---Mais-que-Uma-Escolha-Financeira.jpg
7C29A757-E67A-4C71-BE94-AEE757697B47.png

Funcionário que teve mensagens do WhatsApp lidas pela empresa será indenizado

  • 14 de jan. de 2023
  • 1 min de leitura

O empregado de uma construtora de São Leopoldo que teve mensagens do WhatsApp lidas pela direção da empresa será indenizado em R$ 3 mil por danos morais. Pelo entendimento da Justiça do Trabalho da cidade, a prática viola a privacidade e a Lei Geral de Proteção de Dados. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O nome da empresa não foi divulgado.


De acordo com a Justiça, as mensagens foram enviadas, em sua maioria, fora do horário de trabalho, pelo telefone particular do empregado. A empresa teve acesso às conversas pelo celular funcional de outro trabalhador, e, em seguida, dispensou o remetente por justa causa. A contratante teria alegado que o empregado fez apologia às drogas e orientado colegas a apresentarem atestados falsos, o que, segundo a juíza Fernanda Guedes Pinto Cranston Woodhead, não aconteceu. Com isso, além do valor dos danos morais, a demissão deixou de ser por justa causa, e o trabalhador ganhará os direitos trabalhistas. Na metade do ano, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a justa causa de um funcionário que disse no WhatsApp que empresa era "um lixo". Diferente de agora, porém, a Justiça comprovou o teor das mensagens na ocasião.


Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).


Fonte: GZH

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação

© 2024 Portela Online

bottom of page