A Corregedoria-Geral da Justiça expediu documento que recomenda aos Juízos das Varas de Execuções Criminais (VECs) de todo o Estado a destinação à Defesa Civil do Rio Grande do Sul de valores provenientes de aplicação de penalidades de prestação pecuniária ou como condição de suspensão ou transação penal. A iniciativa partiu de pedido feito pelo presidente do TJRS, desembargador Alberto Delgado Neto, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, através da Recomendação nº 150/2024, possibilita que tribunais do país repassem verbas pecuniárias para o órgão gaúcho, como forma de auxílio às vítimas dos eventos climáticos ocorridos no estado a partir de 24/04/24.
A Recomendação 019/2024 – CGJ orienta que a transferência dos valores ocorra por meio de conta bancária informada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e seja comunicada à CGJ (e-mail gmf@tjrs.jus.br).
O documento, assinado pela Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Fabianne Breton Baisch, suspende o repasse a entidades com projetos habilitados, ainda que de forma emergencial, em razão dos eventos climáticos extremos. Isso porque a destinação, segundo orientação do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, para melhor definição de prioridades no atendimento às vítimas, deve ser concentrada na Defesa Civil do Estado.
Na comarca de Três Passos, que abrange os municípios de Bom Progresso, Esperança do Sul, Tiradentes do Sul e Três Passos, está sendo destinado o montante de R$ 280.239,53, referente a valores depositados na conta de penas alternativas da comarca para o ano de 2024.
Fonte: Rádio Alto Uruguai
Foto: MB Notícias
Comments