A Juíza de Direito Marilene Parizotto Campagna decidiu, em atendimento a pedido da defesa de Alexandra Salete Dougokenski, acusada do homicídio do filho, Rafael Winques, determinar a realização de perícia em arquivo de áudio que esteve no centro do debate que motivou a suspensão do júri da ré, em 21/3, na cidade de Planalto.
O procedimento deverá ser realizado Departamento de Criminalística do Instituto Geral de Perícias do Estado, em prazo fixado de 40 dias a contar do recebimento do material.
Em consequência dessa determinação, a magistrada retirou a multa que aplicou à defesa da ré pelo abandono do júri, valorada em 90 salários mínimos. Ainda na decisão, negou a revogação da prisão preventiva da ré.
Quanto à perícia, a Juíza havia rejeitado a solicitação quando do julgamento pelo Tribunal do Júri, na cidade, o que levou a defesa de Alexandra a abandonar o julgamento, que foi cancelado. Na ocasião, os defensores alegaram ter identificado, após o prazo para juntada de provas, entre os áudios extraídos do celular do pai do menino, Rodrigo Winques, constantes no processo, uma mensagem enviada pelo WhatsApp que supostamente seria de Rafael.
O pedido de perícia seria para identificar se a voz é da vítima, uma vez que a data da mensagem não conferiria com a que consta na denúncia como sendo a da morte da criança. Diante da negativa, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do RS. O habeas corpus está marcado para ser analisado pela 2ª Câmara Criminal do TJRS na terça-feira, 17/5.
Decisão
“Inobstante tenha conhecimento da existência de habeas corpus pendente de julgamento pelo Tribunal de Justiça, as partes apresentaram fatos e argumentos novos que exigem apreciação por este juízo”, disse a magistrada no documento de hoje, aludindo a relatórios técnicos produzidos sobre o arquivo de áudio tanto pelo Ministério Público, responsável pela acusação, como pela defesa da ré.
“Neste momento a controvérsia reside na data em que foi criado o arquivo de áudio e se isso ocorreu diretamente no aparelho celular de Rodrigo ou foi a ele encaminhado”, disse a Juíza Marilene. “As provas apresentadas a este juízo foram produzidas pelas partes diretamente interessadas na solução da controvérsia, motivo pelo qual possuem o mesmo valor”.
E acrescentou: “O exame dos vestígios e indícios probatórios constantes de uma mídia informática devem ser realizados por expert que exerça as funções de polícia científica. Como a fase interna da cadeia de custódia é atribuição exclusiva do Instituto Geral de Perícias, conforme Lei Complementar n. 10.687/1996 e Instrução Normativa Conjunta 001/2020 SSP/SEAPEN, cumpre a este órgão realizar a perícia para elucidar a questão”.
Caso
Alexandra é acusada de matar o filho e responde pelos crimes de homicídio qualificado (motivo torpe, motivo fútil, asfixia, dissimulação e recurso que dificultou a defesa), ocultação de cadáver, falsidade ideológica e fraude processual. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime teria ocorrido entre a noite de 14/05/20 e o começo da madrugada de 15/05/20.
TJ/RS
コメント