O Tribunal de Justiça (TJ) decidiu não admitir o recurso especial interposto pela defesa de dom Antônio Carlos Rossi Keller, contra a decisão que tornou o religioso réu por abuso sexual. A negativa para que o recurso seguisse para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde seria julgado caso tivesse sido admitido, ocorreu em 6 de julho. A decisão é do desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira.
Dom Antônio, bispo de Frederico Westphalen (diocese que abrange os municípios da região Celeiro), é acusado de abuso sexual contra um ex-cerimoniário que à época era menor de idade. Em fevereiro, a 7ª Câmara Criminal do TJ reformou decisão da comarca de Frederico Westphalen e decidiu que na denúncia do Ministério Público (MP) havia elementos suficientes para o bispo responder a processo criminal por abuso sexual.
À época, a defesa interpôs embargos de declaração, que foram desacolhidos pela 7ª Câmara. Depois disso, os advogados ingressaram com recurso especial a fim de que o STJ analisasse o assunto.
A decisão de não receber o recurso — o que impede que ele siga para ser julgado em Brasília — se deu com base em fundamentos na súmula 83 do STJ. Ela prevê que não será conhecido (aceito) o recurso especial quando a decisão questionada estiver em consonância com o entendimento do STJ. Ou seja, o TJ avaliou que a decisão da 7ª Câmara Criminal, que tornou o bispo réu, está alinhada com a jurisprudência dominante dos tribunais.
Agora, a defesa ainda pode interpor recurso de agravo junto ao STJ. Se o fizer e o recurso não for acolhido, o processo criminal contra o religioso poderá ter andamento na comarca de Frederico Westphalen, tendo o bispo como réu.
As apurações do MP sobre possíveis abusos por parte de dom Antônio tiveram como base o relato de um ex-cerimoniário — espécie de ajudante de religiosos em missas e outras tarefas na Igreja — de Frederico Westphalen.
Ele contou ter sofrido abusos sexuais. Aos 13 anos, o adolescente foi morar com o bispo. A denúncia do MP descreveu que dom Antônio, “aproveitando-se da condição de bispo da Igreja Católica Apostólica Romana, reiteradamente praticou ato libidinoso” com a vítima.
A Igreja Católica fez três averiguações das suspeitas e disse não ter encontrado fundamentos que comprovassem as denúncias. O bispo acabou absolvido no processo canônico.
O que diz a defesa do dom Antônio Carlos Rossi Keller:
GZH fez contato e deixou recados, mas não obteve retorno até a publicação da reportagem. No recurso especial, a defesa alegou que a decisão do TJ, que tornou o bispo réu, é contrária a lei, e que a denúncia seria inepta.
Fonte: Adriana Irion (GZH)
Foto: Arquivo
Kommentare