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Bispo de Frederico Westphalen, réu por abuso sexual, tem novo recurso rejeitado pelo TJ-RS


O Tribunal de Justiça (TJ) decidiu não admitir o recurso especial interposto pela defesa de dom Antônio Carlos Rossi Keller, contra a decisão que tornou o religioso réu por abuso sexual. A negativa para que o recurso seguisse para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde seria julgado caso tivesse sido admitido, ocorreu em 6 de julho. A decisão é do desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira.


Dom Antônio, bispo de Frederico Westphalen (diocese que abrange os municípios da região Celeiro), é acusado de abuso sexual contra um ex-cerimoniário que à época era menor de idade. Em fevereiro, a 7ª Câmara Criminal do TJ reformou decisão da comarca de Frederico Westphalen e decidiu que na denúncia do Ministério Público (MP) havia elementos suficientes para o bispo responder a processo criminal por abuso sexual.


À época, a defesa interpôs embargos de declaração, que foram desacolhidos pela 7ª Câmara. Depois disso, os advogados ingressaram com recurso especial a fim de que o STJ analisasse o assunto.


A decisão de não receber o recurso — o que impede que ele siga para ser julgado em Brasília — se deu com base em fundamentos na súmula 83 do STJ. Ela prevê que não será conhecido (aceito) o recurso especial quando a decisão questionada estiver em consonância com o entendimento do STJ. Ou seja, o TJ avaliou que a decisão da 7ª Câmara Criminal, que tornou o bispo réu, está alinhada com a jurisprudência dominante dos tribunais.


Agora, a defesa ainda pode interpor recurso de agravo junto ao STJ. Se o fizer e o recurso não for acolhido, o processo criminal contra o religioso poderá ter andamento na comarca de Frederico Westphalen, tendo o bispo como réu.


As apurações do MP sobre possíveis abusos por parte de dom Antônio tiveram como base o relato de um ex-cerimoniário — espécie de ajudante de religiosos em missas e outras tarefas na Igreja — de Frederico Westphalen.


Ele contou ter sofrido abusos sexuais. Aos 13 anos, o adolescente foi morar com o bispo. A denúncia do MP descreveu que dom Antônio, “aproveitando-se da condição de bispo da Igreja Católica Apostólica Romana, reiteradamente praticou ato libidinoso” com a vítima.


A Igreja Católica fez três averiguações das suspeitas e disse não ter encontrado fundamentos que comprovassem as denúncias. O bispo acabou absolvido no processo canônico.


O que diz a defesa do dom Antônio Carlos Rossi Keller:


GZH fez contato e deixou recados, mas não obteve retorno até a publicação da reportagem. No recurso especial, a defesa alegou que a decisão do TJ, que tornou o bispo réu, é contrária a lei, e que a denúncia seria inepta.


Fonte: Adriana Irion (GZH)

Foto: Arquivo


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