O Poder Judiciário de Três Passos emitiu uma portaria, assinada pelo juiz de direito da infância e da juventude, Marco André Simm De Faveri, definindo o regramento que dever ser observado para a circulação e permanência de crianças e adolescentes no Parque de Exposições, durante a realização da 16ª FEICAP, de 06 a 12 de outubro, inclusive durante os shows do Palco A.
Crianças e adolescentes até 14 anos de idade, poderão assistir aos shows do Palco A, somente se estiverem acompanhadas por seus pais ou por familiares diretos, como avós, irmãos ou tios, independente de autorização específica, além de estarem portando documento de identificação.
Já os adolescentes entre 15 e 17 anos de idade, poderão assistir aos shows do Palco A acompanhados por pais ou familiares diretos, como avós, irmãos ou tios, ou ainda acompanhados por qualquer pessoa adulta, mas que esteja devidamente autorizada por escrito pelos pais, além de estarem portando documento de identificação.
Nas demais dependências da feira (pavilhões e área externa do parque de exposições, que não seja a área de shows):
Crianças de adolescentes até 14 anos deverão estar acompanhadas por pais ou familiares diretos, como avós, irmãos ou tios, independente de autorização; ou acompanhadas por qualquer pessoa adulta, devidamente autorizada por escrito, pelos pais, além de estarem portando documento de identificação.
Adolescentes entre 15 e 17 anos idade tem livre circulação pelo parque de exposições, mesmo que desacompanhados de adultos, desde que devidamente autorizados pelos pais por escrito.
O controle do acesso deve ser realizado pela organização da FEICAP, como forma de coibir a venda e o consumo ilegal de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes.
A fiscalização do cumprimentos das normas previstas na portaria poderá ser realizada pelo Ministério Público, Conselho Tutelar, Brigada Militar ou Polícia Civil.
Fonte e foto: Rádio Alto Uruguai
Comments