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Receita Federal suspende necessidade de autenticação de documentos


A Receita Federal suspendeu a obrigatoriedade de apresentação do documento original ou cópias autenticadas para solicitação de serviços. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20).


Segundo a nova instrução normativa, a apresentação de documento original deixa de ser obrigatória “no âmbito da análise documental realizada na prestação de serviços” da Receita Federal.


Para requisição da prestação de serviços da Receita, passarão a ser aceitos documentos em cópia simples ou cópia eletrônica obtida por meio de digitalização. A medida entra em vigor em 1º de julho.


Segundo a Receita, a autenticidade e a veracidade dos documentos deverão ser atestadas pelas unidades e equipes de atendimento do órgão, mediante a adoção dos seguintes procedimentos:


– Verificação de documentos de identificação locais, caso haja convênio entre a Receita e seus respectivos órgãos emissores;


– Verificação dos selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos pelos Tribunais de Justiça, Departamento Nacional de Trânsito, Tribunal Superior Eleitoral, Cartórios, dentre outros;


– Comparação entre as informações constantes dos documentos apresentados e aquelas constantes das bases de dados da Receita; e


– Contato com o interessado por telefone ou outro meio eletrônico


Fonte e Foto: Agência Brasil


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