A Receita Federal suspendeu a obrigatoriedade de apresentação do documento original ou cópias autenticadas para solicitação de serviços. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20).
Segundo a nova instrução normativa, a apresentação de documento original deixa de ser obrigatória “no âmbito da análise documental realizada na prestação de serviços” da Receita Federal.
Para requisição da prestação de serviços da Receita, passarão a ser aceitos documentos em cópia simples ou cópia eletrônica obtida por meio de digitalização. A medida entra em vigor em 1º de julho.
Segundo a Receita, a autenticidade e a veracidade dos documentos deverão ser atestadas pelas unidades e equipes de atendimento do órgão, mediante a adoção dos seguintes procedimentos:
– Verificação de documentos de identificação locais, caso haja convênio entre a Receita e seus respectivos órgãos emissores;
– Verificação dos selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos pelos Tribunais de Justiça, Departamento Nacional de Trânsito, Tribunal Superior Eleitoral, Cartórios, dentre outros;
– Comparação entre as informações constantes dos documentos apresentados e aquelas constantes das bases de dados da Receita; e
– Contato com o interessado por telefone ou outro meio eletrônico
Fonte e Foto: Agência Brasil
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