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Portaria da 101ª Zona Eleitoral proíbi venda de bebidas e aglomerações


Confira a portaria da 101ª Zona Eleitoral que restringe algumas situações nas eleições 2022:


O EXCELENTÍSSIMO SENHOR LUIS GUSTAVO NEGRI GARCIA, JUIZ ELEITORAL DA 101ª ZONA ELEITORAL DE TENENTE PORTELARS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Considerando a necessidade de preservação da regularidade do Pleito de 2022, da manutenção da ordem pública e da segurança pública; Considerando que, no dia das eleições, são vedados até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, nos termos do art. 39- A da Lei 9.504/97; Considerando que a recusa no cumprimento ou desobediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou oposição de embaraços à sua execução, configura o crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral; RESOLVE: Art. 1º Proibir a comercialização de bebidas alcoólicas nos Municípios de Barra do Guarita, Derrubadas, Miraguaí, Tenente Portela e Vista Gaúcha, das 22h do dia 01/10/2022 às 17h30min do dia 02/10/2022 e, se houver segundo turno, das 22h do dia 29/11/2022 às 17h30min do dia 30/11/2022. Art. 2º Proibir a abertura e o funcionamento de bares e congêneres nos Municípios acima citados, das 22h do dia 01/10/2022 às 17h30min do dia 02/10/2022 e, se houver segundo turno, das 22h do dia 29/11/2022 às 17h30min do dia 30/11/2022 Art. 3° Os mercados poderão funcionar normalmente, porém ficam proibidos de comercializar bebidas alcoólicas. Art. 4º Os casos omissos serão decididos pelo Exmo. Sr. Juiz Eleitoral. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Tenente Portela, 22 de setembro de 2022.


LUIS GUSTAVO NEGRI GARCIA, JUIZ ELEITORAL DA 101ª ZONA ELEITORAL.

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