O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu na Justiça Federal o impedimento das atividades de uma empresa pela prática de crime ambiental no interior de Palmitinho. Na decisão proferida pela 3ª Vara Federal de Passo Fundo foi decretado o embargo ambiental cautelar de extração de argila na área localizada na Linha São João, às margens do Rio Guarita.
Partindo do fato de que a extração irregular de matéria-prima (argila) dos rios localizados no município de Palmitinho pela empresa, especialmente na Área de Preservação Permanente (APP) às margens de rio que abastecesse vários municípios da região, contatou-se o risco concreto de dano ambiental e material ao patrimônio público da União.
Outro fator importante apontado na decisão é o de que toda a extração estava sendo feita sem autorização do órgão ambiental competente, infringindo os Art. 38, 55 e 60 da Lei 9605/98. A indústria estava operando normalmente sem possuir a licença ambiental para a atividade de fabricação de tijolos pois a documentação estava vencida desde 2015.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social / Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul
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