Governo federal oficializa suspensão de multas de pedágios free flow
- há 7 dias
- 3 min de leitura

O governo federal publicou, nesta quarta-feira (29), a medida que formaliza a suspensão de todas as multas já aplicadas no país por não pagamento de free flow, o pedágio eletrônico, que opera sem cancelas. O documento oficializa o anúncio feito um dia antes pelo governo federal e detalha o sistema de reembolso para quem já pagou multas relacionadas a free flow no país.
Na Deliberação nº 277/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU), o governo federal aponta que, pelos próximos 200 dias, será possível quitar os débitos de free flow. Isso levará ao "cancelamento dos respectivos processos de infração, incluídas as penalidades de multa e restrições eventualmente aplicadas, bem como a exclusão da pontuação atribuída ao condutor, como efeito específico do regime de transição instituído". No mesmo trecho da deliberação, o governo acrescenta que, para quem já pagou multas relativas a free flow, será possível requerer junto ao órgão de trânsito competente a revisão do processo administrativo, desde que sejam quitados os débitos de tarifas de pedágio relacionados à infração.
No mesmo documento, o governo diz que, para desburocratizar a devolução de valores de multas aos cidadãos, os órgãos de trânsito poderão consultar, em um sistema integrado, a situação de todos os pagamentos das tarifas de pedágio. O trecho abre espaço para o reembolso de motoristas que quitaram os seus débitos de pedágios free flow e, por exemplo, perderam os comprovantes. Encerrado o período de 200 dias de transição, voltam a valer as regras ordinárias, com possibilidade de aplicação de multas e pontuação para quem não efetuar o pagamento da tarifa de pedágio free flow no prazo de 30 dias após o uso da rodovia.
A Deliberação nº 277/2026 também fixou um prazo de até 100 dias para que concessionárias e operadores de free flow integrem os seus sistemas ao modelo nacional, centralizando as informações de cobrança.
Leite diz que RS segue regramento nacional
Questionado por Zero Hora sobre a mudança, o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, afirmou, nesta quarta, que o Estado implementou o sistema de free flow em 2023, seguindo as orientações que havia na época. Leite acrescentou que o Estado vai respeitar as novas determinações do governo federal.
— Quando nós implantamos o free flow, nós seguimos as regras federais, as regras estabelecidas pelo Contran, acompanhadas pelo Senatran. Tudo que foi estabelecido no free flow foi obedecido nas regras federais. Se as regras agora mudam – e é importante dizer que essa mudança é temporária, em uma fase de adaptação –, vai acompanhar a regulamentação federal. E continua sendo exigido que se pague o pedágio. É importante dizer que o pedágio é o que sustenta a política de investimentos dentro do processo de concessão — disse Leite. O governo do Estado foi procurado, mas ainda não respondeu sobre qual a orientação para os motoristas que têm multas de free flow em aberto e devem quitar, nos próximos dias, os valores de IPVA. O governo também não informou ainda qual o procedimento para solicitação de reembolso de multas de free flow, para quem já quitou os seus débitos com a concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG), que opera as seis praças de pedágio eletrônico no RS.
1,2 milhão de multas no RS
A decisão do governo federal impacta 1,2 milhão de autuações no Rio Grande do Sul. Os dados foram obtidos nesta terça-feira (28) por Zero Hora junto à Secretaria Estadual de Logística e Transportes (Selt). As 1.215.509 multas representam cerca de um terço das 3,4 milhões de notificações suspensas pelo Ministério dos Transportes em todo o país.
O pedágio no sistema free flow começou a ser usado, no Rio Grande do Sul, em dezembro de 2023. Atualmente, o mecanismo é adotado nas rodovias RS-122, RS-240 e RS-446. As seis praças de pedágio free flow no RS ficam nos municípios de Antônio Prado, Capela de Santana, Carlos Barbosa, Farroupilha, Ipê e São Sebastião do Caí.
Fonte: GauchaZH






Comentários