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Delegacia Regional de Polícia Civil emite nota de esclarecimento sobre o caso Daiane Griá Sales


A Delegacia Regional de Polícia Civil de Três Passos emitiu nota de esclarecimento, quanto a investigação da morte da indígena Daiane Griá Sales e acusações recebidas.


Confira a nota na íntegra:


NOTA DA POLÍCIA CIVIL


A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da Delegacia de Polícia Regional de Três Passos (RS), vem a público esclarecer:


1. É do conhecimento público a ampla repercussão causada pela morte da adolescente indígena DAIANE GRIÁ SALES, desaparecida na noite do dia 31/07/2021, e encontrada sem vida na manhã do dia 04/08/2021, na localidade de Posse Ferraz, em Redentora (RS).


2. O fato foi apurado por Força-Tarefa em grau de prioridade pela Polícia Civil Gaúcha e após quarenta dias de investigações foi alcançado o esclarecimento da autoria de crimes de violência sexual e de feminicídio praticados contra a vítima.


3. As investigações foram realizadas observando-se os ditames legais e constitucionais afetos à espécie e acompanhadas sob o crivo de controles internos (realizado por canais superiores) e externo (exercido pelo Ministério Público), e mediante controle de legalidade protagonizado pelo Poder Judiciário que, ao cabo, diante do volume probatório alcançado, decretou a prisão preventiva do autor dos fatos, que se encontra preso no sistema carcerário.


4. O resultado investigativo, alcançado nos autos do Inquérito Policial nº 161/2021/152433/A, instrui a Ação Penal de Competência do Júri nº 5001135-80.2021.8.21.0093 (RS), em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Coronel Bicaco (RS).


5. Em ação com motivação sob investigação, na data de 21/02/2022 (última segunda-feira), a POLÍCIA CIVIL tomou conhecimento de conteúdo ofensivo postado na rede social Facebook no perfil “SINCERO GUARITÃO”, em que o autor dos fatos mencionados, do interior do estabelecimento penal em que se encontra preso, em comunicação audiovisual, imputa a prática dos crimes por ele praticados a terceiros e insinua que a autoridade policial, presidente das investigações, e o seu próprio defensor, à época das investigações, receberam vantagem indevida para lhe incriminar.


6. As insinuações não se coadunam com o resultado investigativo alcançado e com a ilibada conduta profissional e pessoal da autoridade policial presidente das investigações e são objeto de investigação em andamento na POLÍCIA CIVIL.


22ª Delegacia de Polícia Regional do Interior- Três Passos-RS


Três Passos, 23/02/2022

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