O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) entrou, na quarta-feira (3), com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que seja suspensa a decisão da 1ª Câmara Criminal que anulou o júri que condenou os quatro réus do caso da boate Kiss.
Assinada pelo procurador-geral de Justiça Marcelo Dornelles, a petição exige que os réus Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão prossigam no cumprimento da condenação pelo Tribunal do Júri em dezembro do ano passado.
O documento recorda duas decisões anteriores, dos ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, em que os integrantes do STF derrubaram o habeas corpus concedidos aos quatro condenados pela 1ª Câmara Criminal e determinaram a prisão do quarteto.
"A concessão da liberdade aos acusados, por ocasião julgamento do recurso de apelação pelo Colegiado Gaúcho, contribui sobremaneira para tal'abalo à confiança da população nas instituições públicas', bem como ao 'necessário senso coletivo de cumprimento da lei e de ordenação social', pois, em caso excepcional de amplíssima repercussão nacional e internacional, dá azo a sucessivas determinações do Poder Judiciário de prisão e soltura, além de sinalizar, em completa subversão à hierarquia das decisões judiciais", escreveu o MP.
Os quatro réus foram soltos horas depois do julgamento dos recursos, ao longo da noite de quarta. O júri da 1ª Câmara Criminal terminou com o placar de dois votos a um para reconhecer a anulação. Enquanto o relator, desembargador Manuel José Martinez Lucas, afastou as teses das defesas, os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto reconheceram alguns dos argumentos das defesas dos réus.
"O Ministério Público continuará atuante e vigilante e empreenderá todos os esforços para que aquela decisão justa e adequada proferida pelo tribunal do júri seja restabelecida", assegura o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais do MP-RS, Júlio César de Melo.
Especialistas consultados pelo g1 explicam que as nulidades do processo alegadas pela defesa se referem a questões ligadas ao andamento e a procedimentos formais que devem ser respeitados durante o julgamento, e não são referentes ao mérito do processo.
Entenda:
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Voto dos desembargadores
O relator, desembargador Manuel José Martinez Lucas, afastou todas as nulidades questionadas pelas defesas. Nulidade é uma sanção imposta quando um ato não cumpre as formalidades estabelecidas pela lei.
Entre os argumentos negados, foram os de que o juiz teria agido de forma parcial no júri, de que teria havido excesso de linguagem e quebra da paridade de armas entre acusação e defesas no uso de maquete digital pelo Ministério Público. Para o magistrado, um julgamento da magnitude como o da Kiss não poderia ser anulado por questões que não tiveram relevância para o resultado.
Já o desembargador José Conrado Kurtz de Souza votou favoravelmente a algumas nulidades. O magistrado mencionou o sorteio dos jurados e atos do juiz na condução do júri. Último a votar, o desembargador Jayme Weingartner Neto reconheceu cinco nulidades principais, a maioria em consonância com Conrado.
O alvará de soltura dos presos foi expedido momentos depois da decisão. Por volta das 20h10, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão deixaram o Presídio Estadual de São Vicente do Sul, na Região Central do estado.
Elissandro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, que cumpriam pena na Penitenciária Estadual de Canoas (Pecan), deixaram a prisão ainda na quarta, por volta das 23h.
Um novo júri deve ser marcado e ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: G1
Foto: Juliano Verardi – DICOM/TJRS
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