Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta terça-feira (06), a prisão preventiva do médico Leandro Boldrini. Ele foi denunciado pelo assassinato do filho, Bernardo, então com 11 anos, em 2014, em crime ocorrido na cidade de Três Passos.
Os ministros rejeitaram um recurso da defesa para colocá-lo em liberdade. Boldrini está preso cautelarmente desde abril de 2014.
O médico chegou a ser condenado a 33 anos e oito meses de prisão, por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou o júri popular. Um novo julgamento foi marcado para março de 2023, e acontecerá na comarca de Três Passos.
Embora tenham anulado o Tribunal do Júri, os desembargadores gaúchos mantiveram a prisão preventiva para a “garantia da ordem pública”.
O advogado Rodrigo Grecellé, que defende o médico, argumentou que não há contemporaneidade para manter Boldrini preso. Ele também alegou que a prisão processual excedeu o prazo razoável.
“Não mais se faz presente esse clamor social, esse abalo à ordem pública, que eventual revogação da prisão, com a imposição de alguma medida cautelar, possa ser imposta”, disse antes da votação.
Os ministros da Quinta Turma do STJ chamaram atenção para a “complexidade do caso” e concluíram que não há “flagrante ilegalidade” ou “constrangimento ilegal” na prisão.
“Embora o paciente esteja cautelarmente segregado desde 14 de abril de 2014, verifica-se que o processo observa trâmite regular”, defendeu o ministro Ribeiro Dantas, relator do habeas corpus.
“Esse tipo de medida que causa atraso no julgamento, mas não é culpa da desídio do Judiciário, não pode valer para impor a liberdade de réu que cometeu crime grave, como no caso dos autos”, acrescentou Dantas.
Fonte: Agência Estado
Foto: Rádio Alto Uruguai / Arquivo
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