top of page
cresol.jpg
RM banner 1000x250.jpg
I2410-097039---Peça---Mais-que-Uma-Escolha-Financeira.jpg
abegg.jpg
sicredi.jpg
IMG_7261.JPG
banner p.o.jpg

Caso Bernardo: Mês de março será marcado pelo novo júri de Leandro Boldrini, em Três Passos


O mês de março, que está iniciando nesta quarta-feira, será marcado em Três Passos pelo novo júri do réu Leandro Boldrini, no âmbito do Caso Bernardo, que apura a morte do menino Bernardo Uglione Boldrini, em crime ocorrido no mês de abril de 2014.


O julgamento de Boldrini está marcado para ocorrer no dia 20 de março, a partir das 9h30min, no salão do júri do foro local. O julgamento será presidido pela juíza de direito, Sucilene Engler Audino, titular da 1ª vara judicial da comarca. Em julho do ano passado, no mesmo despacho que confirmou a data do novo julgamento, a magistrada negou o pedido de liberdade do réu, impetrado pela sua defesa.


O médico Leandro Boldrini é acusado de ser o mentor intelectual e de participar do homicídio do filho, Bernardo Uglione Boldrini, ocorrido em abril de 2014, quando o menino tinha 11 anos. Leandro, sua então companheira, Graciele Ugulini, e os irmãos Edelvânia e Evandro Wirganovicz, foram condenados em júri popular, no mês de março de 2019, também em Três Passos. O julgamento durou cinco dias e, ao final, Leandro foi condenado a 33 anos e 8 meses de prisão (30 anos e 8 meses por homicídio, 2 anos por ocultação de cadáver e 1 ano por falsidade ideológica).


ANULAÇÃO


Porém, em 10 de dezembro de 2021, por quatro votos a três, o 1º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Estado anulou o julgamento e determinou que o médico tivesse um novo julgamento, em função da conduta do promotor de Justiça durante o interrogatório de Boldrini em plenário. Para o relator, desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto, o promotor de Justiça não realizava perguntas, mas sim argumentações na ocasião do interrogatório de Boldrini.


“Inafastável, assim a conclusão de que houve quebra da paridade de armas, pois não teve a defesa a oportunidade de se contrapor à argumentação que não poderia ser deduzida por ocasião do ato processual que se realizava, afigurando-se evidente o prejuízo suportado pelo réu, com a utilização do interrogatório para antecipação da acusação, sem que fosse viável o contraditório que, diferido (para os debates), não repôs a igualdade entre as partes. Daí por que impositiva a declaração de nulidade do julgamento, relativamente ao réu Leandro, mas por tais fundamentos, exclusivamente”, escreveu Silva Neto em sua decisão.


No último mês de dezembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da defesa de Leandro e ele permanece preso.


Nos próximos dias o Tribunal de Justiça do RS deve realizar o cadastramento da imprensa para a cobertura do júri, que também será transmitido pelo canal do TJRS no Youtube. O julgamento acontecerá no salão do júri do foro da comarca de Três Passos.


Fonte: Rádio Alto Uruguai

Commentaires


bottom of page