Em julgamento realizado na tarde desta terça-feira, 15, o Tribunal Regional Eleitoral negou provimento a um recurso eleitoral que pedia a condenação do prefeito Pedro dos Santos, da vice Marciéli dos Reis e do vereador Ademar Oliveira de Aguiar por captação ilícita de votos durante as eleições de 2020.
A decisão unânime (7 a 0) mantém a sentença já proferida em primeiro grau na ação que foi movida pelos adversários derrotados nas urnas, Iliandro Cesar Welter (PT) e João Augusto Pretto, do PTB.
De acordo com o voto do relator, Desembargador Caetano Cuervo Lo Pumo, os fatos alegados na petição inicial apresentada à Justiça Eleitoral não se sustentaram perante as provas colhidas no processo, que não foram consideradas idôneas pelos julgadores.
Cabe, ainda, aos autores, tentar recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
O processo tramita sob o nº 0600574-82.2020.6.21.0000
Fonte e foto: Observador Regional
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